Áreas
Direito Ambiental é
um conjunto de normas jurídicas relacionadas à proteção
do meio ambiente. A legislação ambiental faz o controle
de poluição, em suas diversas formas. A quantidade de
normas dificulta a complexidade técnica, o conhecimento e a
instrumentalização e aplicação do direito
neste ramo do direito. O ideal é a extração de
um sistema coerente, cuja finalidade é a proteção
do meio ambiente. Para a aplicação das normas de direito
ambiental, é importante compreender as noções
básicas e adequá-las à interpretação
dos direitos ambientais.
Direito administrativo é o ramo do direito público
que tem por objeto o estudo das normas jurídicas relativas
ao exercício da função administrativa. Ou seja,
é o conjunto de regras que se impõe às pessoas
jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas
de direito privado que exercitam função administrativa,
estas últimas como delegadas do Estado, realizando os fins
desejados pela ordem jurídica e, idealmente, o bem comum. Assim,
sempre existirá um órgão estatal ou uma pessoa
privada em exercício de função delegada do Estado
nas relações jurídicas regulamentadas por normas
de direito administrativo. Além disso, não se confunde
com a atividade estatal de julgar, inerente ao Poder Judiciário,
nem com a atividade de inovar a ordem jurídica Função
Legislativa. Logo, salvo exceções previstas em lei,
um ato administrativo não define em definitivo a situação
jurídica de alguém (não forma coisa julgada),
nem cria de modo primário direito e obrigações
novos para o cidadão.
Direito tributário é o direito que define como
serão cobrados os tributos dos cidadãos para gerar receita
para o estado. Tem como contraparte o Direito Fiscal ou Orçamentário,
que é o conjunto de normas jurídicas destinadas à
regulamentação do financiamento das atividades do Estado.É
conhecido no Brasil como Direito Financeiro. Comanda as relações
jurídicas entre o Estado e as pessoas de direito privado, concernentes
à imposição,escrituração, fiscalização
e arrecadação dos impostos, taxas e contribuições
de melhoria.O Direito Tributário cria e disciplina assim relações
jurídicas entre o Estado na sua qualidade de fisco e as pessoas
que juridicamente estão a ele sujeitas e se denominam contribuintes
ou responsáveis. A Constituição Federal estabelece
a Competência tributária, que confere o poder de tributar.
Nossa Constituição consagrou o princípio do federalismo.
O poder de tributar foi dividido entre os entes federativos: União,
Distrito Federal , Estados e Municípios. Mas o poder de tributar
diz respeito à cobrança dos tributos, sendo que a determinação
das alíquotas e criação dos próprios tributos
ficou restrita à esfera federal.O Direito tributário
é regido por princípios, dos quais trata a Constituição
Federal.
Direito Criminal, ramo do Direito Público, formado pelo
conjunto de normas (regras e princípios) que visam coercitivamente
à proteção de bens jurídicos fundamentais,
ou também, o Direito Penal é o sistema de normas mediante
as quais se tipificam as formas de conduta desvaladoras pelo legislador
(ilícitos penais), e para as quais são cominadas, de
maneira precisa e prévia penas (princípio da legalidade.
O Direito Penal visa proteger (tutelar) os Bens Jurídicos (todo
valor reconhecido pelo direito). Assim podemos colocar que, por exemplo,
no crime de furto, o resultado é representado pela ofensa ao
bem jurídico patrimônio; no homicídio, constitui
a lesão ao valor jurídico supremo, a vida humana; na
coação, uma violação à liberdade
individual. Tríade fundamental de bens jurídicos tutelados
coativamente pelo Estado: vida, liberdade e propriedade.
Direito civil é o principal ramo do direito privado.
Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que regulam
as relações entre os particulares que se encontram em
uma situação de equilíbrio de condições.
As demais vertentes do direito privado, como o direito do trabalho,
o direito comercial e o direito do consumidor encontram sua origem
no direito civil, sendo dele separados com a finalidade de buscar
a proteção a uma das partes, seja por ser ela concretamente
mais fraca que a outra (como o trabalhador e o consumidor), ou por
ser ela merecedora de uma proteção em virtude de sua
função sócio-econômica (o comerciante/
empresário ).O direito civil tem como objetivo estabelecer
os parâmetros que regem as relações jurídicas
das pessoas físicas e jurídicas. Por isso, estabelece
as condições em que os membros de uma comunidade podem
relacionar-se, nos mais variados sentidos. Refere-se à pessoa,
à família, aos bens e à sua forma de aquisição,
à sucessão (com quem os bens ficam depois da morte de
alguém), às obrigações de fazer e de não
fazer, aos contratos. Regulamenta os atos das pessoas jurídicas,
principalmente o Direito Comercial/Empresarial.
Direito Agrário é o ramo do Direito que visa
o estudo das relações entre o homem e a propriedade
rural. Em sua competência está a definição
das políticas de uso do solo, a Reforma agrária, a definição
do que é minifúndio, latifúndio - medidas em
porções ideais considerando aquilo que seja uma faixa
de terra capaz de assegurar a sustentabilidade de um núcleo
familiar mínimo, em cada tipo de terreno - nalgumas legislações
chamadas de módulo rural. No Brasil o diploma legal principal
a disciplinar o Direito Agrário é o Estatuto da Terra.
Direito Empresarial é na maioria das vezes considerado
no Brasil como uma sinônimo de Direito Comercial. Pode ser entendido
como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do
comerciante e de qualquer pessoa, física ou jurídica,
destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e
dirigida à produção de bens ou serviços
conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos. Assim entendido,
o direito empresarial abrange um conjunto variado de matérias,
incluindo as obrigações dos comerciantes, o regime dos
nomes e sinais distintivos do comércio, as sociedades empresárias,
os contratos especiais de comércio, os títulos de crédito,
a propriedade intelectual, entre outras
O Tribunal do Júri é uma instituição
da justiça com competência exclusiva de julgar crimes
dolosos ou culposos contra a vida, ou seja, homicídios, infanticídios
e abortos, onde são julgados por pessoas leigas que avaliam
os pontos do promotor e do advogado de defesa contra e a favor do
réu, respectivamente. Somente uma defesa formada por profissionais
capacitados é capaz de encontrar a verdade real (ou aproximar-se
dela) e, conseqüentemente, conseguir a absolvição
ou condenação do acusado.